A maioria dos imóveis financiados no Brasil é de
usados
A maioria dos imóveis financiados no Brasil é de usados.
Na Caixa Econômica Federal, eles representam 52% do total, enquanto os novos
ficam com 48%. Embora sejam a minoria, o percentual das unidades
recém-construídas no bolo dos financiamentos bancários tem aumentado. Em 2002,
elas correspondiam a 36% do volume concedido.
Os brasileiros têm financiado imóveis bem mais caros.
Entre 2003 e 2011, o valor médio dos imóveis adquiridos com a linha de crédito
do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo(SBPE) saltou de R$ 78 mil para R$
179 mil, uma elevação de 177,5%. Nos financiamentos com recursos do FGTS, esse
preço médio subiu de R$ 37 mil para R$ 89 mil, 143% a mais.
Para o vice-presidente de Governo da Caixa, José Urbano
Duarte, não é só a disparada dos preços dos imóveis que explica essa alta
significativa em oito anos. “Além da melhoria da renda e do emprego, as
facilidades do crédito, com redução das taxas de juros, aumento do percentual
que pode ser financiado e maiores prazos, permitiram às pessoas adquirirem
apartamentos ou casas maiores e melhores”, afirma. O valor médio financiado, que
pode chegar a 100% do imóvel, é de R$ 135 mil no caso das linhas da poupança e
de R$ 65 mil para as do FGTS.
De casamento marcado, a auxiliar administrativa Mariana
Lais Fernandes, 24 anos, optou por comprar um imóvel já pronto. Mas isso só foi
possível por causa da facilidade de obter crédito. “Não conseguiria comprar à
vista”, diz. A cerimônia será realizada só em 2013, mas ela não quis correr
riscos. “Fiquei com medo de comprar na planta e ter dificuldades na entrega”,
explica. Ela financiou o apartamento em 30 anos, mas pretende quitá-lo em 10.
“Depois disso, quero comprar outro imóvel.”
Atrasos
A preocupação de Mariana com a entrega é o problema que
muitos consumidores enfrentam ao adquirir imóvel na planta. Pelo menos 30% dos
empreendimentos estão com as obras atrasadas no país e não serão entregues no
prazo contratado, conforme números da Câmara Brasileira da Construção Civil
(Cbic). Em São Paulo, o Ministério Público firmou termo de compromisso com as
empresas do setor para incluírem, nos contratos, a previsão de pagamento de
multa e de valor equivalente ao aluguel, se o comprador for locatário, em caso
de atraso, que ultrapasse o prazo de tolerância previsto. É comum as
construtoras fixarem uma data de entrega, mas estipularem um período adicional,
sem qualquer ônus para elas — em geral, de 90, 120 ou 180 dias — , para
disponibilizarem as chaves.
“O problema agora está maior porque, com o ‘boom’ da
construção, muitas empresas pegaram obras acima da sua capacidade”, admitiu o
presidente da Cbic, Paulo Simão. Para evitar aborrecimentos que podem,
inclusive, culminar com a não entrega da unidade e a falência da construtora, o
consumidor precisa se cercar de cuidados. “É preciso saber mais sobre a empresa
e seu histórico”, diz o advogado Tiago Antolini, especialista em direito
habitacional. Ele aconselha também verificar a situação do terreno e do projeto
perante o governo local.
Direito
assegurado
O
Judiciário tem assegurado os direitos dos consumidores e concedido indenização
mensal em caso de descumprimento do prazo de entrega pelas construtoras, além de
proibir a cobrança de uma série de encargos que são devidos somente a partir das
chaves, como taxa de condomínio. Em decisão em 11 de maio deste ano, a Primeira
Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) estabeleceu que o
cliente tem direito à indenização, equivalente a 0,5% do valor do imóvel, a
partir do terceiro mês de atraso até a data efetiva de entrega das chaves. Ela
admitiu como prazo de tolerância, sem ônus para a construtora, apenas dois
meses, necessários para obtenção de habite-se perante o governo local.
(LugarCerto/Uai)
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