
“Além do valor da casa, à vista ou parcelado, quando se compra um imóvel é necessário pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que gira em torno de 2% sob o valor total, dependendo do município”, diz Aurélio Luz, acrescentando na lista das despesas o registro da escritura – em média, 1% do valor do imóvel; e as certidões emitidas pelo cartório, também calculadas de acordo com o valor do bem.
Além dessas taxas, conforme explica Aurélio Luz, no caso do imóvel financiado o adquirente deve custear o serviço do despachante, valores de seguros e taxas sobre a avaliação do bem e das documentações. O presidente da Amspa recomenda ainda ao mutuário que fique atento às correções previstas no contrato de compra e venda.
“As prestações do imóvel ainda na planta são corrigidas pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). O índice é relativo às variações nos preços de materiais, equipamentos e serviços.
Em 2011, a alta acumulada chega a 6,31% e, nos últimos 12 meses, a 7,71%. Após o ‘habite-se’ (certificado de conclusão da obra), a atualização deixa de ser pelo INCC e passa a ser o indexador eleito no contrato, entre eles o Indice Geral de Preço – Mercado (IGP-M), mais a Taxa referencial (TR)”, explica Aurélio Luz.
O dirigente acrescenta que a TR representa a variável média mensal dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) das principais instituições financeiras, e que, em 2011, a média/mês, até agora (setembro), está em 0,88% e, nos últimos 12 meses, soma 1,15%.
Fonte:www.exame.abril.com.br
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