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sexta-feira, 25 de novembro de 2011
As 5 principais perguntas sobre seguro-fiança
Quem já precisou de um fiador sabe que convidar alguém para avalizar um contrato pode ser uma situação embaraçosa. Conheça esse outro tipo de garantia que vem ganhando força no mercado.O que é?O seguro-fiança, previsto dentro da Lei do Inquilinato, substitui a figura do fiador na contratação de aluguéis de imóveis. Ele tem a finalidade de garantir ao proprietário o recebimento das mensalidades. Para contratá-lo basta procurar uma corretora. "Muitas vezes a própria imobiliária indica a realização do seguro-fiança e profissionais que trabalhem ele", explica José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). A seguradora, por sua vez, faz uma análise de risco - além de verificar se o inquilino tem alguma restrição cadastral, avalia se a renda dele é suficiente para pagar os encargos.O que ele garante?A cobertura básica e obrigatória inclui a inadimplência do aluguel e dos encargos, como pagamento de condomínio e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ocasionalmente, as seguradoras podem ressarcir multas contratuais e danos ao imóvel provocados pelo inquilino.Como funciona?A partir do momento em que o inquilino se torna inadimplente, o proprietário tem um prazo de 40 dias para comunicar a seguradora. Esta, por sua vez, passa a depositar as parcelas, referentes ao valor do aluguel, na data do vencimento até o final do contrato. É possível também fazer um acordo e regularizar os pagamentos. "Na maioria dos casos as chances de negociação são boas", explica Maria Cristina Caldeira Dias, diretora da Unioncorp, corretora especializada em seguro-fiança em São Paulo. Caso isso não ocorra, a seguradora entra com uma ação de despejo.Custa caro?"O inquilino vai pagar no máximo o valor de um mês de aluguel", diz Cristina. Atualmente, esse seguro está mais acessível e mais fácil de ser negociado. Se tudo estiver em ordem, o cadastro sai em 24 horas. O que costuma dificultar a aprovação é a comprovação da renda. Mas quem não tiver holerites ou comprovantes do Imposto de Renda, pode apresentar extratos bancários.Quais são as vantagens para o proprietário e para o inquilino?O proprietário tem a certeza de que não terá prejuízos com a locação. "Uma ação de despejo demora em média 9 meses para ser concluída", explica Jaques Bushatsky, diretor de locação e membro do conselho jurídico do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo (Secovi). Nesse período, o proprietário não recebe o aluguel. Se o seguro-fiança for a garantia, ele começa a receber desde o momento em que ocorrer a falta de pagamento até o final do período de locação. Para o inquilino, o seguro-fiança tem a vantagem de dispensar a exaustiva procura por um fiador e o depósito de três aluguéis no início da contratação.
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