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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Cuidados para não perder o imóvel

Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo / Escolher o imóvel e fechar o contrato é só o início. Adquirente tem de garantir pagamento pontual para não correr o risco de perder o bem


A aquisição da casa própria foi facilitada com juros mais baixos e disponíveis, mas a legislação ficou mais rígida com inadimplentes nos últimos anos. Desde 2004, é mais simples retomar o bem em caso de falta de pagamento, e essa é uma das razões da redução das taxas de juros.
Comprar uma casa é um negócio de longo prazo e depende de planejamento. “É preciso ter consciência que é diferente de comprar um eletrodoméstico ou carro. A prestação não pode ultrapassar 30% da renda e o imóvel escolhido deve estar dentro das necessidades da família”, endossa o gerente regional da Caixa Econômica Federal, Vilmar Smidarle.
Na alienação fiduciária, modalidade de garantia mais comum, a retomada do imóvel pelo credor pode acontecer a partir do atraso de 60 ou 90 dias. “O imóvel pertence à instituição durante o pagamento. O mecanismo de execução é rápido”, diz Smidarle. Ele indica que o melhor é deixar o pagamento em débito automático para não correr o risco de usar o dinheiro em outros gastos.
Como uma parte da renda familiar já vai estar destinada ao pagamento do imóvel, é aconselhável não fazer outras dívidas.
“Quem trabalha com carteira assinada deve usar os recursos do FGTS de dois em dois anos, prazo mínimo para acessar o benefício”, diz o presidente do ABMH, Leandro Pacífico.

Efeito da lei sobre os preços foi limitado

Reformas nas regras do inquilinato, em vigor desde 2010, não geraram as grandes mudanças esperadas pelo setor no preço do aluguel

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Há três anos começava a valer a lei 12.112/2009, que fez mudanças significativas nas antigas normas que regem o contrato de locação urbana. Os contratos de aluguel firmados depois de 25 de janeiro de 2010 seguem as novas regras. A reforma na legislação – que, entre outras mudanças, diminuiu o tempo para iniciar a ação de despejo em caso de atraso no pagamento e permitiu que o fiador abdicasse da função – criou expectativa no setor. A esperança era que o preço do aluguel ficasse mais acessível, uma vez que o despejo do inadimplente ficou facilitado. A agilidade e a segurança nos contratos também seriam resultados da mudança.
“As alterações foram sig­­nificativas para a relação entre locadores e locatários, porque houve uma adequação entre a prática do mercado ao entendimento da jurisprudência. A legislação protegeu o locador e, por consequência, pode criar o efeito de disponibilizar o maior número possível de imóveis para o mercado”, comenta a analista jurídica do Sindicato da Habitação no Paraná (Secovi-PR), Georgia Wiese.
No entanto, especialistas consultados pela Gazeta do Povo indicam que a redução ou estabilização do valor cobrado pelo aluguel não se efetivou. “A expectativa de que essa agilidade e segurança trazida pela reforma da lei trouxesse redução no preço dos aluguéis não aconteceu, por conta do próprio mercado imobiliário que está aquecido, gerando a alta valorização dos imóveis e assim aumentando o preço, o que ainda deixa a relação mais vantajosa para os locadores”, analisa a advogada Ilcemara Farias.
Judiciário
A agilidade e a diminuição do número de processos envolvendo as ações locatícias também eram esperadas com a mudança da legislação. A advogada do Secovi-PR comenta ainda não surtiram todos os efeitos esperados. “O poder judiciário ainda demora em solucionar conflitos. Não é possível afirmar que as alterações ocorridas no número de novas ações judiciais envolvendo contratos de locação refletem as mudanças na legislação”, diz Georgia.
Já para Ilcemara Farias, que trabalha há 15 anos com ações de despejo, os processos ficaram mais rápidos. “Antes da reforma de 2009 o locador era prejudicado pela demora dos processos judiciais de despejo e cobrança que chegavam a levar mais de três anos, pelo alto custo desses processos, e pela dificuldade no recebimento dos créditos pelo locador após todos esses anos de processo”, avalia.
Para ela, o que falta é o conhecimento da legislação. “A reforma da lei derivou das decisões judiciais e dos costumes do mercado. O que falta é a especialização desse mercado, com o conhecimento da nova lei por inquilinos e proprietários, por funcionários das imobiliárias, advogados e investidores”, afirma. 

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

O que torna a presença do corretor de imóveis indispensável na negociação?

Nas transações imobiliárias, o corretor tem a qualificação necessária para analisar o mercado e orientar ao cliente quanto à valorização do imóvel e documentação

O mercado imobiliário brasileiro está promissor, não há como negar. Dados da Associação Brasileira  das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança(ABECIP) afirmam que em junho foram financiados 46,5 mil imóveis. Isto significa um aumento de 13,8% em relação a junho de 2010 e 1,6% em relação a maio.

Mas como é vender ou alugar um imóvel? Basta fixar o preço, achar o comprador e fazer negócio? Ou então, basta o comprador achar o imóvel dos seus sonhos, pesquisar na internet e adquirir o que está mais em conta? Embora o tino comercial seja importante, as transações imobiliárias possuem um alto grau de complexidade.

Para o diretor de Marketing do Redimob- a rede social do setor imobiliário- Leonardo Stuepp Jr., corretores de imóveis são profissionais que possuem grande capacidade em aproximar partes, entender necessidades e facilitar a geração de negócios. “Os corretores tornam-se um elo importante na cadeia da construção civil, tendo influência direta no crescimento do setor”, afirma.

Para contribuir com este processo, Stuepp Jr. completa que as ferramentas tecnológicas permitem a este profissional um grau de relacionamento até então não observado.

“Nesse contexto, as redes de relacionamento atuam como facilitadoras e permitem que as relações não encontrem mais barreiras geográficas, aumentando sua abrangência de atuação e facilitando a aproximação da sociedade aos conhecimentos destes profissionais", diz.

Sinônimo de segurança

Segundo o presidente do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECI-SP), José Augusto Viana Neto, com a assessoria de um corretor, o cliente terá segurança de que esse profissional está empenhado em conseguir o imóvel que deseja.

“Isso implica conhecer as suas necessidades em termos de localização da propriedade, acesso a meios de transporte, segurança, facilidades no entorno, como escolas, supermercados e padarias. Além disso, o empreendimento precisa “caber” no bolso do cliente, indo assim ao encontro de todas as suas expectativas” explica Viana.

O Superintendente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG), Ricardo Mendes, atenta que os corretores de imóveis são os únicos capacitados a opinarem quanto ao valor de mercado de determinado imóvel, seja para locação ou venda.

“São profissionais que conhecem a fundo o mercado imobiliário onde atuam, estando sempre atentos a todos os fatores de valorização ou depreciação de cada bem, individualmente. Além disso, estes profissionais detêm informações sobre potenciais investidores e sobre o público alvo para cada imóvel ofertado, o que tornam mais eficazes as transações imobiliárias”, ressalta.

Cuidados com a documentação

A advogada Ana Isaura Matos decidiu investir na carreira de corretora de imóveis este ano. O suporte técnico a respeito da documentação do imóvel é um dos principais diferenciais da atuação deste profissional em uma transação imobiliária. “O corretor de imóveis pode alertar o comprador de quaisquer eventuais problemas, inclusive dívidas existentes que estejam averbadas na matrícula do imóvel”, afirma.

O diretor do Grupo Homehunters, de Campinas (interior de São Paulo-SP), Mauro Vanti Macedo, concorda. “Ainda há a falsa ideia que basta passar a escritura do imóvel no cartório ao interessado e não haverá mais problemas. O corretor de imóveis está habilitado para detectar qualquer percalço tanto no presente ou futuro em relação às documentações”, comenta.

O barato pode custar caro

Para o assessor de tesouraria do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci) e Conselheiro do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Ceará (Creci-CE), Hamilton da Silva Cavalcante, a partir do momento em que o cliente opta em comprar imóveis sem intermediação de um corretor, há o risco de haver problemas não apenas na documentação, mas também prejuízos financeiros, seja por falta de capacitação do profissional ou mesmo má fé. “Se a assessoria for feita com aventureiro, o cliente não terá onde reclamar depois”, afirma.

Mas a presidente da Associação Brasileira de Mercado Imobiliário (ABMI), Virgínia Duailibe, atenta que se há aventureiros no mercado é porque há quem os contrate. “Infelizmente ainda há proprietários completamente equivocados com as circunstâncias, que se preocupam mais em barganhar comissões do que com a qualidade dos serviços que lhe serão prestados. É o corretor de imóveis o especialista legalmente habilitado a intermediar a relação entre o proprietário e o comprador do imóvel, sendo o ponto de equilíbrio dessa negociação”, comenta.

O corretor de imóveis Mailson Dias ressalta que o corretor de imóveis, quando bem informado e voltado a prestar uma real consultoria a seu cliente, se dispõe a tornar viável a  negociação com estudos. “Assim evitam-se dores de cabeça futuras com perdas caso o cliente coloque em risco por alguns reais que ele deixou de pagar a mais em um imóvel ou o que assinar uma procuração sem se resguardar dos direitos exercidos sobre o imóvel, ficando no prejuízo”, finaliza.


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